RESOLUÇÃO nº 329, de 04/07/2003
Altera o parágrafo 2º do art. 2º da Resolução ANEEL 246 de 23.05.2003, que estabelece as condições gerais para a compra de energia elétrica, por meio de licitação, na modalidade de leilão, pelas concessionárias do serviço público de distribuição, conforme disposto no Decreto 4.562 de 31.12.2002.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
4 jul 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
{Alteração, Modificação}. Parágrafo. {Artigo, Artigos}. Resolução. Fixação. {Requisito, Condições}. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Comercialização. Energia Elétrica. Licitação. Leilão. {Concessionária, Distribuidor}. Serviço Público de Energia Elétrica. Distribuição. Coordenação. Responsabilidade. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. Legislação Básica | Alteração. Parágrafo. {Artigo, Artigos}. Resolução. Fixação. {Requisito, Condições}. Compra e venda. Comercialização. Energia elétrica. Licitação. {Leilão, Almoeda}. {Concessionária, Distribuidor}. Serviço público de energia elétrica. Distribuição. Coordenação. Responsabilidade. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. Legislação básica