RESOLUÇÃO nº 329, de 19/06/2002
Autoriza a Rosa dos Ventos Ltda estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora eólica Canoa Quebrada, no município de Aracati, (CE), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
19 jun 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Rosa dos Ventos Ltda. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Implantação. EOL Canoa Quebrada. Aracati (CE). {Energia Eólica, Energia dos Ventos}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Sistema de Transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Lt - 69 Kv. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Aracati - 69 Kv. {(COELCE), Companhia de Eletricidade do Ceará, Companhia Energética do Ceará} | Rosa dos Ventos Ltda. {Companhia Energética do Ceará, COELCE}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Energia elétrica. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Implantação. EOL Canoa Quebrada. {Energia eólica, Energia dos ventos}. Comercialização. Compra e venda. Sistema de transmissão. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação de Aracati. Aracati (CE)