RESOLUÇÃO nº 330, de 22/10/1998
Autoriza a Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A desvincular de seu acervo patrimonial, para alienar a terceiros, bens imóveis em municípios do estado de São Paulo.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
22 out 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema, (VALE PARANAPANEMA), (EEVP)}. Desvinculação. Alienação de Bens. Terreno. Assis, Cândido Mota, Cruzália, Echaporã, Iepe, Oscar Bressane, Platina, Rancharia, Tupã (Sp) | Autorização. {Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema, (VALE PARANAPANEMA), (EEVP)}. Desvinculação. Alienação de Bens. Terreno. Assis (SP). Cândido Mota (SP). Cruzália (SP). Echaporã (SP). Iepê (SP). Oscar Bressane (SP). Platina (SP). Rancharia (SP). Tupã (SP)