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RESOLUÇÃO nº 330, de 22/10/1998

resolucao federal vigente

Autoriza a Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A desvincular de seu acervo patrimonial, para alienar a terceiros, bens imóveis em municípios do estado de São Paulo.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

22 out 1998

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema, (VALE PARANAPANEMA), (EEVP)}. Desvinculação. Alienação de Bens. Terreno. Assis, Cândido Mota, Cruzália, Echaporã, Iepe, Oscar Bressane, Platina, Rancharia, Tupã (Sp) | Autorização. {Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema, (VALE PARANAPANEMA), (EEVP)}. Desvinculação. Alienação de Bens. Terreno. Assis (SP). Cândido Mota (SP). Cruzália (SP). Echaporã (SP). Iepê (SP). Oscar Bressane (SP). Platina (SP). Rancharia (SP). Tupã (SP)

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