RESOLUÇÃO nº 331, de 19/06/2002
Autoriza a transferência para a Horizontes Energia S.A, das autorizações para exploração das Pequenas Centrais Hidrelétricas Machado Mineiro, Salto do Paraopeba, (MG), Salto Voltão e Salto do Passo Velho, (SC), na condição de produtor Independente de Energia Elétrica, e como subsidiária da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
19 jun 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Transferência. Horizontes Energia. Exploração. PCH Machado Mineiro. Rio Pardo. Águas Vermelhas e São João do Paraíso (Mg). PCH Salto do Paraopeba. Rio Paraopeba. Jeceaba (MG). PCH Salto Voltão. PCH Salto do Passo Velho. Rio Chapecozinho. Xanxerê (SC). {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. {Empresa Subsidiária, Subsidiária}. {(CEMIG), Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais} | Horizontes Energia. {CEMIG, Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Autorização. Transferência. Exploração. PCH Machado Mineiro. PCH Salto do Paraopeba. PCH Salto Voltão. PCH Salto do Passo Velho. {Produtor independente, Pie}. Energia elétrica. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. {Empresa Subsidiária, Subsidiária}. Rio Pardo. Rio Paraopeba. Jeceaba (MG). Rio Chapecozinho. Xanxerê (SC). Águas Vermelhas (MG). São João do Paraíso (MG)