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RESOLUÇÃO nº 331, de 19/06/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a transferência para a Horizontes Energia S.A, das autorizações para exploração das Pequenas Centrais Hidrelétricas Machado Mineiro, Salto do Paraopeba, (MG), Salto Voltão e Salto do Passo Velho, (SC), na condição de produtor Independente de Energia Elétrica, e como subsidiária da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

19 jun 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Transferência. Horizontes Energia. Exploração. PCH Machado Mineiro. Rio Pardo. Águas Vermelhas e São João do Paraíso (Mg). PCH Salto do Paraopeba. Rio Paraopeba. Jeceaba (MG). PCH Salto Voltão. PCH Salto do Passo Velho. Rio Chapecozinho. Xanxerê (SC). {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. {Empresa Subsidiária, Subsidiária}. {(CEMIG), Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais} | Horizontes Energia. {CEMIG, Centrais Elétricas de Minas Gerais, Companhia Energética de Minas Gerais}. Autorização. Transferência. Exploração. PCH Machado Mineiro. PCH Salto do Paraopeba. PCH Salto Voltão. PCH Salto do Passo Velho. {Produtor independente, Pie}. Energia elétrica. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. {Empresa Subsidiária, Subsidiária}. Rio Pardo. Rio Paraopeba. Jeceaba (MG). Rio Chapecozinho. Xanxerê (SC). Águas Vermelhas (MG). São João do Paraíso (MG)