RESOLUÇÃO nº 332, de 27/10/1998
Autoriza O GLOBO - Empresa Jornalística Brasileira Ltda a estabelecer central termelétrica de cogeração de energia elétrica e vapor, no município de Duque de Caxias, (RJ).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
27 out 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. O Globo Empresa Jornalística Brasileira. Estabelecimento. {UTE, Central Térmica, Usina Termelétrica, Central Geradora Termelétrica, Usina Térmica}. Cogeração. {Combustível, Carburante}. Gás Natural. Duque de Caxias (RJ). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. {Uso Exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito} | Autorização. O Globo Empresa Jornalística Brasileira. Estabelecimento. {UTE, Central Térmica, Usina Termelétrica, Central Geradora Termelétrica, Usina Térmica}. Cogeração. Combustíveis. Gás natural. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia elétrica. {Uso exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}. Duque de Caxias (RJ)