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RESOLUÇÃO nº 332, de 27/10/1998

resolucao federal vigente

Autoriza O GLOBO - Empresa Jornalística Brasileira Ltda a estabelecer central termelétrica de cogeração de energia elétrica e vapor, no município de Duque de Caxias, (RJ).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

27 out 1998

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. O Globo Empresa Jornalística Brasileira. Estabelecimento. {UTE, Central Térmica, Usina Termelétrica, Central Geradora Termelétrica, Usina Térmica}. Cogeração. {Combustível, Carburante}. Gás Natural. Duque de Caxias (RJ). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. {Uso Exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito} | Autorização. O Globo Empresa Jornalística Brasileira. Estabelecimento. {UTE, Central Térmica, Usina Termelétrica, Central Geradora Termelétrica, Usina Térmica}. Cogeração. Combustíveis. Gás natural. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia elétrica. {Uso exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}. Duque de Caxias (RJ)

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