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RESOLUÇÃO nº 334, de 10/07/2003

resolucao federal vigente

Anula o inciso III do art. 2º da Resolução ANEEL 784 de 24.12.2002 que estabelece as condições e os prazos para a sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, em favor de titulares de concessão ou autorização de empreendimentos, que substituam derivados de petróleo ou que permitam a redução do dispêndio da CCC nos sistemas elétricos isolados.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

10 jul 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Anulação. Dispositivo. Inciso. Fixação. {Requisito, Condições}. Prazo. Sub - Rogação. {Benefício, Benefício Flexível}. Rateio. {Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis, Ccc}. Concessão. Autorização. Empreendimento. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. {Transmissão, Transmissão Elétrica}. Distribuição. Energia Elétrica. Substituição. {Combustível, Carburante}. Derivados de Petróleo. Redução. {Despesa, Encargo, Gasto}. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Isolado | Anulação. Dispositivo. Inciso. Fixação. {Requisito, Condições}. Prazo. Sub-rogação. {Benefício, Benefício Flexível}. Rateio. {Conta de consumo de combustíveis fósseis, Ccc}. Concessão. Autorização. Empreendimento. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. {Transmissão, Transmissão Elétrica}. Distribuição. Energia elétrica. Substituição. Combustíveis. Derivados de Petróleo. Redução. {Despesa, Encargo, Gasto}. {Sistema elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema isolado