RESOLUÇÃO nº 334, de 10/07/2003
Anula o inciso III do art. 2º da Resolução ANEEL 784 de 24.12.2002 que estabelece as condições e os prazos para a sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, em favor de titulares de concessão ou autorização de empreendimentos, que substituam derivados de petróleo ou que permitam a redução do dispêndio da CCC nos sistemas elétricos isolados.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
10 jul 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Anulação. Dispositivo. Inciso. Fixação. {Requisito, Condições}. Prazo. Sub - Rogação. {Benefício, Benefício Flexível}. Rateio. {Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis, Ccc}. Concessão. Autorização. Empreendimento. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. {Transmissão, Transmissão Elétrica}. Distribuição. Energia Elétrica. Substituição. {Combustível, Carburante}. Derivados de Petróleo. Redução. {Despesa, Encargo, Gasto}. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Isolado | Anulação. Dispositivo. Inciso. Fixação. {Requisito, Condições}. Prazo. Sub-rogação. {Benefício, Benefício Flexível}. Rateio. {Conta de consumo de combustíveis fósseis, Ccc}. Concessão. Autorização. Empreendimento. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. {Transmissão, Transmissão Elétrica}. Distribuição. Energia elétrica. Substituição. Combustíveis. Derivados de Petróleo. Redução. {Despesa, Encargo, Gasto}. {Sistema elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema isolado