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RESOLUÇÃO nº 334, de 31/08/2000

resolucao federal vigente

Autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e o Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE a utilizarem o programa computacional, NEWAVE, para o cálculo do preço da energia elétrica.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

31 ago 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Utilização, Uso}. Programa de Computador. Cálculo. Preço. Energia Elétrica | {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. Autorização. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {Utilização, Uso}. Programa de Computador. Cálculo. Preço. Energia Elétrica

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