RESOLUÇÃO nº 336, de 31/08/2000
Autoriza a conversão para 500 kV dos circuitos 230 kV, transformáveis no eixo Paulo Afonso - Fortaleza, e estabelece os valores das receitas anuais permitidas para instalações de transmissão de energia elétrica da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, integrantes da rede básica do sistema elétrico interligado.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
31 ago 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. Conversão. Circuito. Eixo Paulo Afonso - Fortaleza. Eixo Paulo Afonso - Milagres - Trecho Luís Gonzaga - Milagres 2. Subestação Milagres 2. Subestação Luís Gonzaga. Trecho. Lt Luís Gonzaga - Paulo Afonso - Milagres. Estabelecimento. Valor. {Receita Anual Permitida, RAP}. Instalação. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. {Transmissão, Transmissão Elétrica}. Rede Básica. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Interligado. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. {Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão, Cpst} | {Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, CHESF, Companhia Hidrelétrica do São Francisco}. {Operador Nacional do Sistema Elétrico, ONS}. Autorização. Conversão. Circuito elétrico. Eixo Paulo Afonso - Fortaleza. Eixo Paulo Afonso - Milagres - Trecho Luís Gonzaga - Milagres 2. Subestação Milagres 2. Subestação Luís Gonzaga. Trecho. LT Luís Gonzaga - Paulo Afonso - Milagres. Estabelecimento. Valor. {Receita anual permitida, RAP}. Instalação. Sistema de transmissão. Energia elétrica. {Transmissão, Transmissão Elétrica}. Rede básica. {Sistema elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema interligado. {Contrato de Prestação de Serviço de Transmissão, Cpst}