RESOLUÇÃO nº 338, de 05/11/1998
Aprova o reagrupamento das concessões de distribuição de energia elétrica da Empresa Elétrica Bragantina S.A - EEB, em municípios do Estado de Minas Gerais.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
5 nov 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Aprovação. Reagrupamento. Concessão. Empresa Elétrica Bragantina. Energia Elétrica. Distribuição. Instalação. Sistema de Transmissão. Bragança Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Tuiuti e Vargem (Sp). Bueno Brandão, Camanducaia, Cambuí, Córrego do Bom Jesus, Estiva, Extrema, Itapeva, Munhoz, Senador Amaral e Toledo (Mg) | Empresa Elétrica Bragantina S.A. Aprovação. Reagrupamento. Concessão. Energia elétrica. Distribuição. Instalação. Sistema de transmissão. Bragança Paulista (SP). Pedra Bela (SP). Pinhalzinho (SP). Tuiuti (SP). Vargem (SP). Bueno Brandão (MG). Camanducaia (MG). Cambuí (MG). Córrego do Bom Jesus (MG). Estiva (MG). Extrema (MG). Itapeva (MG). Munhoz (MG). Senador Amaral (MG). Toledo (MG)