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RESOLUÇÃO nº 338, de 05/11/1998

resolucao federal vigente

Aprova o reagrupamento das concessões de distribuição de energia elétrica da Empresa Elétrica Bragantina S.A - EEB, em municípios do Estado de Minas Gerais.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

5 nov 1998

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Aprovação. Reagrupamento. Concessão. Empresa Elétrica Bragantina. Energia Elétrica. Distribuição. Instalação. Sistema de Transmissão. Bragança Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Tuiuti e Vargem (Sp). Bueno Brandão, Camanducaia, Cambuí, Córrego do Bom Jesus, Estiva, Extrema, Itapeva, Munhoz, Senador Amaral e Toledo (Mg) | Empresa Elétrica Bragantina S.A. Aprovação. Reagrupamento. Concessão. Energia elétrica. Distribuição. Instalação. Sistema de transmissão. Bragança Paulista (SP). Pedra Bela (SP). Pinhalzinho (SP). Tuiuti (SP). Vargem (SP). Bueno Brandão (MG). Camanducaia (MG). Cambuí (MG). Córrego do Bom Jesus (MG). Estiva (MG). Extrema (MG). Itapeva (MG). Munhoz (MG). Senador Amaral (MG). Toledo (MG)

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