RESOLUÇÃO nº 338, de 26/06/2002
Autoriza, para fins de regularização, a Usina Trapiche S.A estabelecer-se como autoprodutor de dnergia Eelétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica Trapiche, no município de Sirinhaém, (PE), para uso exclusivo, bem como autoriza a comercialização do excedente de energia elétrica.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
26 jun 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Regularização. Usina Trapiche. Estabelecimento. Autoprodutor. Implantação. Ute Trapiche - 26.000 Kw. Sirinhaém (PE). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. {Uso Exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica Excedente. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. Rede Básica | Autorização. Regularização. Usina Trapiche. Estabelecimento. Autoprodutor. Implantação. Ute Trapiche - 26.000 Kw. Sirinhaém (PE). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. {Uso Exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica Excedente. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. Rede Básica