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RESOLUÇÃO nº 338, de 26/06/2002

resolucao federal vigente

Autoriza, para fins de regularização, a Usina Trapiche S.A estabelecer-se como autoprodutor de dnergia Eelétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica Trapiche, no município de Sirinhaém, (PE), para uso exclusivo, bem como autoriza a comercialização do excedente de energia elétrica.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

26 jun 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Regularização. Usina Trapiche. Estabelecimento. Autoprodutor. Implantação. Ute Trapiche - 26.000 Kw. Sirinhaém (PE). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. {Uso Exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica Excedente. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. Rede Básica | Autorização. Regularização. Usina Trapiche. Estabelecimento. Autoprodutor. Implantação. Ute Trapiche - 26.000 Kw. Sirinhaém (PE). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Energia Elétrica. {Uso Exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica Excedente. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. Rede Básica