RESOLUÇÃO nº 339, de 31/08/2000
Estabelece os valores da receita anual permitida em instalação de transmissão de energia elétrica, relativos aos empreendimentos, Linha de Transmissão Foz do Chopim - Seccionamento Salto Osório - Cascavel e a Subestação Foz do Chopim, integrantes da rede básica do sistema elétrico interligado da Companhia Paranaense de Energia - COPEL.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
31 ago 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. Valor. {Receita Anual Permitida, RAP}. {(COPEL), Companhia Paranaense de Energia, Companhia Paranaense de Energia Elétrica}. Instalação. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. {Transmissão, Transmissão Elétrica}. Rede Básica. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Interligado. {Seccionador, Chave Seccionadora, Seccionamento}. Lt Foz do Chopim - Salto Osório - Cascavel. Subestação Foz do Chopim. {(PR), Paraná} | Fixação. Valor. {Receita Anual Permitida, RAP}. {(COPEL), Companhia Paranaense de Energia, Companhia Paranaense de Energia Elétrica}. Instalação. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. {Transmissão, Transmissão Elétrica}. Rede Básica. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Interligado. {Seccionador, Chave Seccionadora, Seccionamento}. Lt Foz do Chopim - Salto Osório - Cascavel. Subestação Foz do Chopim. {(PR), Paraná}