← Voltar à lista

RESOLUÇÃO nº 339, de 31/08/2000

resolucao federal vigente

Estabelece os valores da receita anual permitida em instalação de transmissão de energia elétrica, relativos aos empreendimentos, Linha de Transmissão Foz do Chopim - Seccionamento Salto Osório - Cascavel e a Subestação Foz do Chopim, integrantes da rede básica do sistema elétrico interligado da Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

31 ago 2000

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Fixação. Valor. {Receita Anual Permitida, RAP}. {(COPEL), Companhia Paranaense de Energia, Companhia Paranaense de Energia Elétrica}. Instalação. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. {Transmissão, Transmissão Elétrica}. Rede Básica. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Interligado. {Seccionador, Chave Seccionadora, Seccionamento}. Lt Foz do Chopim - Salto Osório - Cascavel. Subestação Foz do Chopim. {(PR), Paraná} | Fixação. Valor. {Receita Anual Permitida, RAP}. {(COPEL), Companhia Paranaense de Energia, Companhia Paranaense de Energia Elétrica}. Instalação. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. {Transmissão, Transmissão Elétrica}. Rede Básica. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Interligado. {Seccionador, Chave Seccionadora, Seccionamento}. Lt Foz do Chopim - Salto Osório - Cascavel. Subestação Foz do Chopim. {(PR), Paraná}

📬 As 10 oportunidades do mês que você NÃO pode perder.

Um email por mês, sempre no dia 1. Apenas os 10 editais, concursos, benefícios e prazos fiscais mais relevantes. Sem spam, cancele com um clique.

Email nunca vendido. Conformidade LGPD. Política de privacidade.