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RESOLUÇÃO nº 340, de 21/08/2001

resolucao federal vigente

Homologa as normas para comercialização temporária de energia elétrica em razão do programa emergencial de racionamento, adequadas ao disposto nas Resoluções GCE/PR 022 de 04.07.2001 e 029 de 24.07.2001, a serem implantadas pela Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - ASMAE.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

21 ago 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Homologação. {Norma, Instruções, Preceito, Regra, Normas}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Racionamento de Energia, Déficit de Energia Elétrica}. Medida de Emergência. Programa. {Adaptação, Adequação}. {Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, (GCE)}. Implantação. {(ASMAE), Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. Revogação. Resolução | {Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica, ASMAE}. Homologação. {Norma, Instruções, Preceito, Regra, Normas}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. {Racionamento de energia, Déficit de Energia Elétrica}. Medida de emergência. Programa. {Adaptação, Adequação}. {Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, (GCE)}. Implantação. Revogação. Resolução