RESOLUÇÃO nº 340, de 21/08/2001
Homologa as normas para comercialização temporária de energia elétrica em razão do programa emergencial de racionamento, adequadas ao disposto nas Resoluções GCE/PR 022 de 04.07.2001 e 029 de 24.07.2001, a serem implantadas pela Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - ASMAE.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
21 ago 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Homologação. {Norma, Instruções, Preceito, Regra, Normas}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Racionamento de Energia, Déficit de Energia Elétrica}. Medida de Emergência. Programa. {Adaptação, Adequação}. {Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, (GCE)}. Implantação. {(ASMAE), Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. Revogação. Resolução | {Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica, ASMAE}. Homologação. {Norma, Instruções, Preceito, Regra, Normas}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. {Racionamento de energia, Déficit de Energia Elétrica}. Medida de emergência. Programa. {Adaptação, Adequação}. {Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, (GCE)}. Implantação. Revogação. Resolução