RESOLUÇÃO nº 341, de 15/12/1999
Autoriza a Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina a estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica, mediante a implantação da primeira etapa de usina termelétrica, no município de Juiz de Fora, (MG).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
15 dez 1999
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {Companhia Força e Luz Cataguazes - Leopoldina, (CFLCL), (CAT-LEO)}. Cataguases (MG). Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Implantação. {UTE, Central Térmica, Usina Termelétrica, Central Geradora Termelétrica, Usina Térmica}. {Combustível, Carburante}. Gás Natural. Juiz de Fora (MG). {(ANEEL), Agência Nacional de Energia Elétrica}. Regulamentação. Fiscalização | Autorização. {Companhia Força e Luz Cataguazes - Leopoldina, (CFLCL), (CAT-LEO)}. Cataguases (MG). Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Implantação. {UTE, Central Térmica, Usina Termelétrica, Central Geradora Termelétrica, Usina Térmica}. {Combustível, Carburante}. Gás Natural. Juiz de Fora (MG). (ANEEL). Regulamentação. Fiscalização