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RESOLUÇÃO nº 341, de 15/12/1999

resolucao federal vigente

Autoriza a Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina a estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica, mediante a implantação da primeira etapa de usina termelétrica, no município de Juiz de Fora, (MG).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

15 dez 1999

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {Companhia Força e Luz Cataguazes - Leopoldina, (CFLCL), (CAT-LEO)}. Cataguases (MG). Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Implantação. {UTE, Central Térmica, Usina Termelétrica, Central Geradora Termelétrica, Usina Térmica}. {Combustível, Carburante}. Gás Natural. Juiz de Fora (MG). {(ANEEL), Agência Nacional de Energia Elétrica}. Regulamentação. Fiscalização | Autorização. {Companhia Força e Luz Cataguazes - Leopoldina, (CFLCL), (CAT-LEO)}. Cataguases (MG). Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Implantação. {UTE, Central Térmica, Usina Termelétrica, Central Geradora Termelétrica, Usina Térmica}. {Combustível, Carburante}. Gás Natural. Juiz de Fora (MG). (ANEEL). Regulamentação. Fiscalização

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