RESOLUÇÃO nº 341, de 17/07/2003
Autoriza a Jarcel Celulose S.A, a proceder a transferência para a Jari Celulose S.A, da autorização para exploração da Usina Termelétrica Jari Celulose, no município de Almerim, (PA), na condição de produtor independente de energia elétrica, objeto da Resolução ANEEL 073 de 20.04.1999.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
17 jul 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Jarcel Celulose. Transferência. Jari Celulose. Exploração. Ute Jari Celulose - 55.000 Kw. Almeirim (PA). {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica | Autorização. Jarcel Celulose. Transferência. Jari Celulose. Exploração. Ute Jari Celulose - 55.000 Kw. Almeirim (PA). {Produtor Independente, Pie}. Energia Elétrica