RESOLUÇÃO nº 341, de 26/06/2002
Estabelece os procedimentos e critérios para recolhimento dos valores das quotas em favor da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, para as concessionárias que obtiveram liminares contra a Resolução ANEEL 274 de 19.07.2000, referente à revisão dos valores da referida conta.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
26 jun 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. {Procedimento, Procedimento Judicial, Procedimentos}. Critério. Recolhimento. Valor. {Cota, Quota}. {Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis, Ccc}. {Concessionária, Distribuidor}. {Liminar, Medida Liminar}. Efeito Suspensivo. Resolução. Revisão. Responsável. {(ELETROBRÁS), Centrais Elétricas Brasileiras S.A}. {Apuração, Averigüação}. Cálculo. Débito | {ELETROBRAS, Centrais Elétricas Brasileiras}. Fixação. {Procedimento, Procedimento Judicial, Procedimentos}. Critério. Recolhimento. Valor. {Cota, Quota}. {Conta de consumo de combustíveis fósseis, Ccc}. {Concessionária, Distribuidor}. {Liminar, Medida Liminar}. Efeito suspensivo. Resolução. Revisão. Responsável. {Verificação, Apuração}. {Cálculo, Diferenciais - Cálculos, Limite (Matemática), Fórmula (Matemática)}. Débito