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RESOLUÇÃO nº 341, de 26/06/2002

resolucao federal vigente

Estabelece os procedimentos e critérios para recolhimento dos valores das quotas em favor da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, para as concessionárias que obtiveram liminares contra a Resolução ANEEL 274 de 19.07.2000, referente à revisão dos valores da referida conta.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

26 jun 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Fixação. {Procedimento, Procedimento Judicial, Procedimentos}. Critério. Recolhimento. Valor. {Cota, Quota}. {Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis, Ccc}. {Concessionária, Distribuidor}. {Liminar, Medida Liminar}. Efeito Suspensivo. Resolução. Revisão. Responsável. {(ELETROBRÁS), Centrais Elétricas Brasileiras S.A}. {Apuração, Averigüação}. Cálculo. Débito | {ELETROBRAS, Centrais Elétricas Brasileiras}. Fixação. {Procedimento, Procedimento Judicial, Procedimentos}. Critério. Recolhimento. Valor. {Cota, Quota}. {Conta de consumo de combustíveis fósseis, Ccc}. {Concessionária, Distribuidor}. {Liminar, Medida Liminar}. Efeito suspensivo. Resolução. Revisão. Responsável. {Verificação, Apuração}. {Cálculo, Diferenciais - Cálculos, Limite (Matemática), Fórmula (Matemática)}. Débito

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