RESOLUÇÃO nº 342, de 21/08/2001
Prorroga o prazo estabelecido pelo art. 2º da Resolução ANEEL 259 de 03.07.2001 para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA implementar sua reestruturação societária.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
21 ago 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. {(COELBA), Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia}. Implementação. Restruturação Societária | Prorrogação de Prazo. {(COELBA), Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia}. Implementação. Restruturação Societária