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RESOLUÇÃO nº 342, de 21/08/2001

resolucao federal vigente

Prorroga o prazo estabelecido pelo art. 2º da Resolução ANEEL 259 de 03.07.2001 para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA implementar sua reestruturação societária.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

21 ago 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. {(COELBA), Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia}. Implementação. Restruturação Societária | Prorrogação de Prazo. {(COELBA), Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia}. Implementação. Restruturação Societária

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