RESOLUÇÃO nº 344, de 26/06/2002
Fixa as datas limite para entrada em operação comercial do sistema de medição de faturamento de energia elétrica e estabelece a responsabilidade pela respectiva implementação, em conformidade com a RES ANEEL 281 de 01.10.1999.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
26 jun 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. Data. Operação Comercial. Sistema de Medição. {Médição Elétrica, Detector}. Faturamento. Energia Elétrica. Responsabilidade. Implementação. {Concessionária, Distribuidor}. Permissionária. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. {(ASMAE), Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. Legislação Básica | {Operador Nacional do Sistema Elétrico, ONS}. {Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica, ASMAE}. Fixação. Data. Operação comercial. Sistema de medição. {Medição elétrica, Detector}. Faturamento. Energia elétrica. Responsabilidade. {Implementação, Formulação}. {Concessionária, Distribuidor}. Permissionária. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. Legislação básica