← Voltar à lista

RESOLUÇÃO nº 344, de 26/06/2002

resolucao federal vigente

Fixa as datas limite para entrada em operação comercial do sistema de medição de faturamento de energia elétrica e estabelece a responsabilidade pela respectiva implementação, em conformidade com a RES ANEEL 281 de 01.10.1999.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

26 jun 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Fixação. Data. Operação Comercial. Sistema de Medição. {Médição Elétrica, Detector}. Faturamento. Energia Elétrica. Responsabilidade. Implementação. {Concessionária, Distribuidor}. Permissionária. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. {(ASMAE), Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. Legislação Básica | {Operador Nacional do Sistema Elétrico, ONS}. {Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica, ASMAE}. Fixação. Data. Operação comercial. Sistema de medição. {Medição elétrica, Detector}. Faturamento. Energia elétrica. Responsabilidade. {Implementação, Formulação}. {Concessionária, Distribuidor}. Permissionária. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. Legislação básica