RESOLUÇÃO nº 345, de 23/07/2003
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Ramal para a Subestação EMBRAER, no município de Gavião Peixoto, (SP).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
23 jul 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. {(CPFL), Companhia Paulista de Força e Luz, (CPFL PAULISTA)}. Estabelecimento. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Ramal Subestação Embraer - 138 Kv. Gavião Peixoto (SP) | Declaração. Utilidade Pública. {(CPFL), Companhia Paulista de Força e Luz, (CPFL PAULISTA)}. Estabelecimento. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Ramal Subestação Embraer - 138 Kv. Gavião Peixoto (SP)