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RESOLUÇÃO nº 345, de 26/06/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a Aruanã Termoelétricas S.A, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica Xavantes Aruanã, no município de Goiânia, (GO), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

26 jun 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Aruanã Termoelétricas S.A. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Xavantes Aruanã - 50.680 Kw. Goiânia (GO). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Combustível, Carburante}. {Óleo Diesel, Diesel}. Sistema de Transmissão. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Xavantes. {(CELG), Companhia Energética de Goiás, Centrais Elétricas de Goiás} | Aruanã Termoelétricas S.A. {CELG, Centrais Elétricas de Goiás, Companhia Energética de Goiás}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Implantação. UTE Xavantes Aruanã. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. {Combustível, Carburante}. {Óleo diesel, Diesel}. Sistema de transmissão. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Xavantes. Goiânia (GO)

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