RESOLUÇÃO nº 345, de 26/06/2002
Autoriza a Aruanã Termoelétricas S.A, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica Xavantes Aruanã, no município de Goiânia, (GO), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
26 jun 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Aruanã Termoelétricas S.A. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. Ute Xavantes Aruanã - 50.680 Kw. Goiânia (GO). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Combustível, Carburante}. {Óleo Diesel, Diesel}. Sistema de Transmissão. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Xavantes. {(CELG), Companhia Energética de Goiás, Centrais Elétricas de Goiás} | Aruanã Termoelétricas S.A. {CELG, Centrais Elétricas de Goiás, Companhia Energética de Goiás}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Implantação. UTE Xavantes Aruanã. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. {Combustível, Carburante}. {Óleo diesel, Diesel}. Sistema de transmissão. {Conexão, Vão de Saída}. Subestação Xavantes. Goiânia (GO)