RESOLUÇÃO nº 348, de 20/12/1999
Autoriza a Eletroriver S.A, a estabelecer-se como produtor independente de energia elétrica mediante o aproveitamento do potencial hidráulico, Pequena Central Hidrelétrica Barra da Paciência, no rio Corrente Grande, municípios de Governador Valadares e Ipatinga, (MG), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
20 dez 1999
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Eletroriver S.A. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. {Aproveitamento Hidráulico, Aproveitamento Hidromecânico}. Potencial Hidráulico. PCH Barra da Paciência. Rio Corrente Grande. Governador Valadares e Ipatinga (Mg). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Energia Elétrica. {Bacia Hidrográfica, Bacia Vertente}. Rio Doce. Coordenadas Geográficas. Instalação. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. Lt 34,5 Kv | Autorização. Eletroriver S.A. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. {Aproveitamento hidráulico, Aproveitamento Hidromecânico}. Potencial hidráulico. PCH Barra da Paciência. Rio Corrente Grande. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Energia elétrica. {Bacia hidrográfica, Bacia Vertente}. {Coordenada geográfica, Posições geográficas}. Instalação. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. Rio Doce (MG). Governador Valadares (MG). Ipatinga (MG)