RESOLUÇÃO nº 350, de 01/09/2000
Homologa as tarifas dos contratos iniciais de compra e venda de energia elétrica, mantidos entre a Companhia Paranaense de Energia - COPEL e as concessionárias relacionadas.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
1 set 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Homologação. Tarifa Elétrica. Contrato Inicial. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {(COPEL), Companhia Paranaense de Energia, Companhia Paranaense de Energia Elétrica}. {Concessionária, Distribuidor}. {(CELESC), Centrais Elétricas de Santa Catarina}. {(ENERSUL), Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul}. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia. Rio Grande Energia | (CELESC). {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Homologação. Tarifa Elétrica. Contrato Inicial. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {(COPEL), Companhia Paranaense de Energia, Companhia Paranaense de Energia Elétrica}. {Concessionária, Distribuidor}. {(ENERSUL), Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul, Empresa Energética de Mato Grosso do Sul}. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia