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RESOLUÇÃO nº 351, de 23/07/2003

resolucao federal vigente

Homologa os montantes de energia e demanda de potência de geração própria, decorrentes de aditamento aos Contratos Iniciais, das concessionárias relacionadas, conforme previsto no art. 1º do Decreto 4.767 de 26.06.2003, regulamentado pela Resolução ANEEL 331 de 08.07.2003.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

23 jul 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Homologação. {(CESP), Companhia Energética de São Paulo}. Copel Geração. {(ELETRONORTE), Centrais Elétricas do Norte do Brasil}. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. Montante. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. {Demanda, Procura}. Energia Elétrica. Potência. Aditamento. Contrato Inicial. {(ELEKTRO), Elektro Eletricidade e Serviços S.A}. {(ELETROPAULO), Eletropaulo Eletricidade de São Paulo}. Copel Distribuição. {(CEMAR), Centrais Elétricas do Maranhão, Companhia Energética do Maranhão}. {(CELPA), Centrais Elétricas do Pará} | (ELETRONORTE). (CHESF). (CELPA). Homologação. {(CESP), Companhia Energética de São Paulo}. Copel Geração. Montante. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. {Demanda, Procura}. Energia Elétrica. Potência. Aditamento. Contrato Inicial. {(ELEKTRO), Elektro Eletricidade e Serviços S.A}. {(ELETROPAULO), Eletropaulo Eletricidade de São Paulo}. Copel Distribuição. {(CEMAR), Centrais Elétricas do Maranhão, Companhia Energética do Maranhão}