RESOLUÇÃO nº 353, de 23/07/2003
Estabelece as condições gerais para a venda exclusiva de excedentes de energia elétrica, decorrentes da liberação dos Contratos Iniciais ou Equivalentes, mediante licitação, na modalidade de leilão público, para consumidores finais, nos termos do parág. 5º, inciso I, art. 27 da Lei 10.438 de 26.04.2002, acrescido pelo art. 6º da Lei 10.604 de 17.12.2002, e da Resolução CNPE 003 de 22.05.2003.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
23 jul 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. {Requisito, Condições}. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Comercialização. Energia Elétrica Excedente. Liberação. Contrato Inicial. Licitação. Leilão. {Concessionária, Distribuidor}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. {Consumidor, Consumidor de Energia Elétrica}. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. Legislação Básica | Fixação. {Requisito, Condições}. Compra e venda. Energia elétrica. Comercialização. Energia elétrica excedente. Liberação. Contrato inicial. Licitação. {Leilão, Almoeda}. {Concessionária, Distribuidor}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. {Consumidor, Consumidor de Energia Elétrica, Consumidores, Consumidora}. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}. Legislação básica