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RESOLUÇÃO nº 354, de 28/07/2003

resolucao federal vigente

Prorroga os prazos estabelecidos no art. 5º da Resolução ANEEL 228 de 06.05.2003, para a Cataventos Novas Energias Brasil Ltda, implantar a central geradora eólica Ubajara, no município de Ubajara, (CE).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

28 jul 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. Cataventos Novas Energias Brasil. Implantação. EOL Ubajara. Ubajara (CE) | Prorrogação de Prazo. Cataventos Novas Energias Brasil. Implantação. EOL Ubajara. Ubajara (CE)

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