RESOLUÇÃO nº 354, de 28/07/2003
Prorroga os prazos estabelecidos no art. 5º da Resolução ANEEL 228 de 06.05.2003, para a Cataventos Novas Energias Brasil Ltda, implantar a central geradora eólica Ubajara, no município de Ubajara, (CE).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
28 jul 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. Cataventos Novas Energias Brasil. Implantação. EOL Ubajara. Ubajara (CE) | Prorrogação de Prazo. Cataventos Novas Energias Brasil. Implantação. EOL Ubajara. Ubajara (CE)