RESOLUÇÃO nº 355, de 28/07/2003
Prorroga os prazos estabelecidos no art. 5º da Resolução ANEEL 227 de 06.05.2003, para a Cataventos Novas Energias Brasil Ltda, implantar a central geradora eólica Paracuru, no município de Paracuru, (CE).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
28 jul 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Prorrogação de Prazo. Cataventos Novas Energias Brasil. Implantação. EOL Paracuru. Paracuru (CE) | Prorrogação de Prazo. Cataventos Novas Energias Brasil. Implantação. EOL Paracuru. Paracuru (CE)