RESOLUÇÃO nº 358, de 28/08/2001
Autoriza a LIGHT Serviços de Eletricidade S.A a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação da central geradora termelétrica Cabiúnas, no município de Paracambi, (RJ), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
28 ago 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {(LIGHT), Light Serviços de Eletricidade, (LIGHT SESA)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. UTE Cabiúnas. Paracambi (RJ). Comercialização. Energia Elétrica. Sistema de Transmissão. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Gás Natural | {Light Serviços de Eletricidade S.A, Light, Light SESA}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Implantação. UTE Cabiúnas. Comercialização. Energia elétrica. Sistema de transmissão. {Turbogerador, Turboalternador}. {Vapor, Vapores}. {Combustível, Carburante}. Gás natural. Paracambi (RJ)