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RESOLUÇÃO nº 358, de 28/08/2001

resolucao federal vigente

Autoriza a LIGHT Serviços de Eletricidade S.A a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a implantação da central geradora termelétrica Cabiúnas, no município de Paracambi, (RJ), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

28 ago 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. {(LIGHT), Light Serviços de Eletricidade, (LIGHT SESA)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. UTE Cabiúnas. Paracambi (RJ). Comercialização. Energia Elétrica. Sistema de Transmissão. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Gás Natural | {Light Serviços de Eletricidade S.A, Light, Light SESA}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Implantação. UTE Cabiúnas. Comercialização. Energia elétrica. Sistema de transmissão. {Turbogerador, Turboalternador}. {Vapor, Vapores}. {Combustível, Carburante}. Gás natural. Paracambi (RJ)

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