RESOLUÇÃO nº 359, de 30/07/2003
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A - RGE, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lagoa Vermelha 2 - Tapejara 2, nos municípios de Lagoa Vermelha, Ibiaçá e Tapejara, (RS).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
30 jul 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Estabelecimento. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Subestação Lagoa Vermelha 2 - Subestação Tapejara 2 - 138 Kv. Lagoa Vermelha, Ibiaçá e Tapejara (Rs) | {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Declaração. Utilidade pública. Estabelecimento. Servidão administrativa. Área de terra. Lt Subestação Lagoa Vermelha 2 - Subestação Tapejara 2 - 138 Kv. Lagoa Vermelha (RS). Ibiaçá (RS). Tapejara (RS)