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RESOLUÇÃO nº 359, de 30/07/2003

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A - RGE, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lagoa Vermelha 2 - Tapejara 2, nos municípios de Lagoa Vermelha, Ibiaçá e Tapejara, (RS).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

30 jul 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Estabelecimento. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Subestação Lagoa Vermelha 2 - Subestação Tapejara 2 - 138 Kv. Lagoa Vermelha, Ibiaçá e Tapejara (Rs) | {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Declaração. Utilidade pública. Estabelecimento. Servidão administrativa. Área de terra. Lt Subestação Lagoa Vermelha 2 - Subestação Tapejara 2 - 138 Kv. Lagoa Vermelha (RS). Ibiaçá (RS). Tapejara (RS)

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