RESOLUÇÃO nº 362, de 30/07/2003
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Rio Grande Energia S.A - RGE, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Tapera 1 - Subestação Não-Me-Toque, nos municípios de Tapera, Lagoa dos Três Cantos e Não-Me-Toque, (RS).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
30 jul 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Estabelecimento. Servidão Administrativa. Área de Terra. Lt Subestação Tapera 1 - Subestação Não-Me-Toque - 69 Kv. Tapera, Lagoa dos Três Cantos e Não-Me-Toque (Rs) | {Rio Grande Energia S.A, (RGE)}. Declaração. Utilidade pública. Estabelecimento. Servidão administrativa. Área de terra. Lt Subestação Tapera 1 - Subestação Não-Me-Toque - 69 Kv. Tapera (RS). Lagoa dos Três Cantos (RS). Não-Me-Toque (RS)