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RESOLUÇÃO nº 363, de 04/07/2002

resolucao federal vigente

Prorroga o prazo estabelecido pela Resolução ANEEL 269 de 11.07.2000, que autorizou a Brascan Energy Trader Ltda, a comercializar energia elétrica no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

4 jul 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. Brascan Energy Trader. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | Prorrogação de Prazo. Brascan Energy Trader. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}

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