RESOLUÇÃO nº 364, de 14/09/2000
Autoriza a Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico Pequena Central Hidrelétrica Cachoeira da Providência, no rio Casca, municípios de Pedra do Anta e Jequeri, (MG).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
14 set 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {Companhia Força e Luz Cataguazes - Leopoldina, (CFLCL), (CAT-LEO)}. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Potencial Hidráulico. PCH Cachoeira da Providência. Rio Casca. {Afluente, Tributário}. Rio Doce. {Bacia do Atlântico - Trecho Leste, Bacia 5}. Pedra do Anta e Jequeri (Mg). {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Energia Elétrica | {Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, CAT-LEO}. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. Potencial hidráulico. PCH Cachoeira da Providência. Afluente. Bacia do Atlântico - Trecho Leste. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Energia elétrica. Rio Casca (MG). Rio Doce (MG). Pedra do Anta (MG). Jequeri (MG)