RESOLUÇÃO nº 370, de 21/09/2000
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A - ESCELSA, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Barra de São Francisco - Mantenópolis, municípios de Barra de São Francisco e Mantenópolis, (ES).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
21 set 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(ESCELSA), Espírito Santo Centrais Elétricas S.A}. Área de Terra. Lt Barra de São Francisco - Mantenópolis - 69 Kv. Barra de São Francisco e Mantenópolis (Es) | {ESCELSA, Espírito Santo Centrais Elétricas}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. LT Barra de São Francisco - Mantenópolis. Barra de São Francisco (ES). Mantenópolis (ES)