RESOLUÇÃO nº 375, de 30/07/2003
Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A - CHESF, a implantar reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, nas Subestações Campina Grande II, Angelim II e Natal II, nos Estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, integrantes da rede básica do sistema elétrico interligado, estabelece os valores das parcelas da receita anual permitida, bem como aplica sobre estes valores o percentual referente à quota da Reserva Global de Reversão - RGR.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
30 jul 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. Implantação. {Reforço, Fortalecimento}. Instalação. Sistema de Transmissão. Rede Básica. Sistema Interligado. Subestação Campina Grande 2. Campina Grande (PB). Subestação Angelim 2. Angelim (PE). Subestação Natal 2. Natal (RN). Valor. Parcela. {Receita Anual Permitida, RAP}. Aplicação. {Percentagem, Percentual}. {Cota, Quota}. {Reserva Global de Reversão, Rgr, Reserva de Reversão, Reserva de Reversão Aplicada, Reserva para Reversão, Rra}. {Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão, Cpst}. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico} | (CHESF). {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. Autorização. Implantação. {Reforço, Fortalecimento}. Instalação. Sistema de Transmissão. Rede Básica. Sistema Interligado. Subestação Campina Grande 2. Campina Grande (PB). Subestação Angelim 2. Angelim (PE). Subestação Natal 2. Valor. Parcela. {Receita Anual Permitida, RAP}. Aplicação. {Percentagem, Percentual}. {Cota, Quota}. {Reserva Global de Reversão, Rgr, Reserva de Reversão, Reserva de Reversão Aplicada, Reserva para Reversão, Rra}. {Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão, Cpst}. Natal (RN)