RESOLUÇÃO nº 376, de 26/09/2000
Estabelece os valores das receitas anuais permitidas pela disponibilização de instalações de transmissão de energia elétrica da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, integrantes da rede básica do sistema elétrico interligado.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
26 set 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. Valor. {Receita Anual Permitida, RAP}. {(CEEE), Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. Disponibilidade. Instalação. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. {Transmissão, Transmissão Elétrica}. Rede Básica. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Interligado. Empreendimento. Lt Subestação Santo Ângelo - Subestação São Borja 2 - 230 Kv. Lt Subestação Santo Ângelo - Subestação Santo Ãngelo 2 - 230 Kv. Subestação São Borja 2 - Lt São Borja 2 - Santo Ângelo e São Borja 2 - Maçambará - 230 Kv. Subestação Maçambará - Lt Maçambará - Alegrete 2 - 230 Kv. Subestação Santa Rosa - Lt Santa Rosa - Guarita e Santa Rosa - Santo Ângelo 2 - 230 Kv | {CEEE, Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul}. Fixação. Valor. {Receita Anual Permitida, RAP}. Disponibilidade. Instalação. Sistema de Transmissão. Energia elétrica. {Transmissão, Transmissão Elétrica}. Rede Básica. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Interligado. Empreendimento. Lt Subestação Santo Ângelo - Subestação São Borja 2 - 230 Kv. Lt Subestação Santo Ângelo - Subestação Santo Ãngelo 2 - 230 Kv. Subestação São Borja 2 - Lt São Borja 2 - Santo Ângelo e São Borja 2 - Maçambará - 230 Kv. Subestação Maçambará - Lt Maçambará - Alegrete 2 - 230 Kv. Subestação Santa Rosa - Lt Santa Rosa - Guarita e Santa Rosa - Santo Ângelo 2 - 230 Kv