RESOLUÇÃO nº 379, de 04/09/2001
Autoriza, para fins de regularização, a Usina Zanin Açúcar e Álcool Ltda, a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica mediante a exploração da central geradora termelétrica Zanin, no município de Araraquara, (SP), para uso exclusivo.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
4 set 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Regularização. Usina Zanin Açúcar e Álcool Ltda. Estabelecimento. Autoprodutor. Exploração. Ute Zanin - 8.000 Kw. Araraquara (SP). Energia Elétrica. {Uso Exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}. Sistema de Transmissão. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana | Autorização. Regularização. Usina Zanin Açúcar e Álcool Ltda. Estabelecimento. Autoprodutor. Exploração. UTE Zanin. Energia elétrica. {Uso exclusivo, Uso Privativo, Uso Restrito}. Sistema de transmissão. {Turbogerador, Turboalternador}. {Vapor, Vapores}. {Combustível, Carburante}. Bagaço-de-cana. Araraquara (SP)