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RESOLUÇÃO nº 379, de 27/11/1998

resolucao federal vigente

Resolve que as concessionárias do serviço público de energia elétrica, os produtores independentes e os autoprodutores cujas centrais geradoras operam integradas ao sistema elétrico, deverão providenciar a adequação de seus sistemas computacionais e equipamentos eletrônicos, visando o correto processamento das datas posteriores ao ano de 1999.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

27 nov 1998

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

{Adaptação, Adequação}. {Concessionária, Distribuidor}. Serviço Público de Energia Elétrica. {Produtor Independente, Pie}. Autoprodutor. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Ajustamento. Sistema Computacional. {Equipamento Eletrônico, Componente Eletrônico}. Apresentação. Informação. {(ANEEL), Agência Nacional de Energia Elétrica} | {ANEEL, Agência Nacional da Energia Elétrica}. {Adaptação, Adequação}. {Concessionária, Distribuidor}. Serviço público de energia elétrica. {Produtor independente, Pie}. Autoprodutor. {Sistema elétrico, Expansão de Sistema}. Ajustamento. Sistema Computacional. {Equipamento eletrônico, Componente Eletrônico}. Apresentação. Informação

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