RESOLUÇÃO nº 379, de 27/11/1998
Resolve que as concessionárias do serviço público de energia elétrica, os produtores independentes e os autoprodutores cujas centrais geradoras operam integradas ao sistema elétrico, deverão providenciar a adequação de seus sistemas computacionais e equipamentos eletrônicos, visando o correto processamento das datas posteriores ao ano de 1999.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
27 nov 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
{Adaptação, Adequação}. {Concessionária, Distribuidor}. Serviço Público de Energia Elétrica. {Produtor Independente, Pie}. Autoprodutor. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Ajustamento. Sistema Computacional. {Equipamento Eletrônico, Componente Eletrônico}. Apresentação. Informação. {(ANEEL), Agência Nacional de Energia Elétrica} | {ANEEL, Agência Nacional da Energia Elétrica}. {Adaptação, Adequação}. {Concessionária, Distribuidor}. Serviço público de energia elétrica. {Produtor independente, Pie}. Autoprodutor. {Sistema elétrico, Expansão de Sistema}. Ajustamento. Sistema Computacional. {Equipamento eletrônico, Componente Eletrônico}. Apresentação. Informação