RESOLUÇÃO nº 380, de 04/09/2001
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A - ELETROSUL, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Itá - Caxias, em municípios do Estado de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
4 set 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(ELETROSUL), Centrais Elétricas do Sul do Brasil, Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil, Eletrosul Centrais Elétricas}. Área de Terra. Lt Subestação Itá - Subestação Caxias - 525 Kv. Itá (Sc) e Aratiba, Barra do Rio Azul, Erechim, Getúlio Vargas, Floriano Peixoto, Charrua, Tapejara, Santa Cecília do Sul, Água Santa, Ciríaco, David Canabarro, São Jorge, Cabiju, Nova Prata, Vila Flores, Veranópolis, Nova Roma do Sul, Farroupilha e Ca | {ELETROSUL, Centrais Elétricas do Sul do Brasil}. Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Área de terra. Lt Subestação Itá - Subestação Caxias - 525 Kv. Itá (SC). Aratiba (RS). Barra do Rio Azul (RS). Erechim (RS). Getúlio Vargas (RS). Floriano Peixoto (RS). Charrua (RS). Tapejara (RS). Santa Cecília do Sul (RS). Água Santa (RS). Ciríaco (RS). David Canabarro (RS). São Jorge (RS). Guabiju (RS). Nova Prata (RS). Vila Flores (RS). Veranópolis (RS). Nova Roma do Sul (RS). Farroupilha (RS). Caxias do Sul (RS)