RESOLUÇÃO nº 380, de 10/07/2002
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Funil - Subestação Brumado II, nos municípios de Poções, Anagé, Planalto, Caetano, Aracatu e Brumado, (BA), em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
10 jul 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. {(COELBA), Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia}. Área de Terra. Lt Subestação Funil - Subestação Brumado 2 - 230 Kv. Poções, Anagé, Planalto, Caetano, Aracatu e Brumado (Ba) | Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. {(COELBA), Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia}. Área de Terra. Lt Subestação Funil - Subestação Brumado 2 - 230 Kv. Poções (BA). Anagé (BA). Planalto (BA). Caetanos (BA). Brumado (BA)