RESOLUÇÃO nº 381, de 04/08/2003
Autoriza a Eco Energy Brasil Ltda, atual razão social da Fuhrmet Energy Brasil Ltda, a transferir para a Eco Energy Beberibe Ltda, a autorização para implantação da central geradora eólica Parque Eólico de Beberibe, no município de Beberibe, (CE), objeto da Resolução ANEEL 104 de 29.03.2001, bem como regulariza a alteração da configuração e prorroga os prazos estabelecidos para implantação e operação da referida central geradora.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
4 ago 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Eco Energy Brasil. {Razão Social, Denominação Social}. Fuhrmet Energy Brasil. Transferência. Eco Energy Beberibe. Implantação. Eol Parque Eólico de Beberibe. Beberibe (CE). Regularização. {Alteração, Modificação}. Configuração. Cronograma. Prorrogação de Prazo. Redução. Valor. {Despesa, Encargo, Gasto}. {Utilização, Uso}. Sistema de Transmissão. Sistema de Distribuição | Autorização. Eco Energy Brasil. {Razão Social, Denominação Social}. Fuhrmet Energy Brasil. Transferência. Eco Energy Beberibe. Implantação. EOL Parque Eólico de Beberibe. Regularização. {Alteração, Modificação}. Configuração. Cronograma. Prorrogação de Prazo. Redução. Valor. {Despesa, Encargo, Gasto}. {Utilização, Uso}. Sistema de Transmissão. Sistema de Distribuição. Beberibe (CE)