RESOLUÇÃO nº 388, de 03/12/1998
Autoriza a Companhia Energética de São Paulo - CESP, a desvincular de seu acervo patrimonial, para alienar a terceiros, bem imóvel situado no município de São José do Rio Pardo, (SP).
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
3 dez 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. {(CESP), Companhia Energética de São Paulo}. Desvinculação. Acervo Patrimonial. Alienação. Imóvel. São José do Rio Pardo (SP) | Autorização. {(CESP), Companhia Energética de São Paulo}. Desvinculação. Acervo Patrimonial. Alienação. Imóvel. São José do Rio Pardo (SP)