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RESOLUÇÃO nº 388, de 07/08/2003

resolucao federal vigente

Estabelece os resultados da revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário em 27,05%, a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Centrais Elétricas do Pará S.A - CELPA.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

7 ago 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Fixação. {(CELPA), Centrais Elétricas do Pará}. Revisão Tarifária. {Reajuste, Reajustamento}. Tarifa Elétrica. Tarifa de Fornecimento. Energia Elétrica. Fator X. Cálculo. Valor. {TFSEE, Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica}. {TUSD, Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição}. Homologação. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Isolado. Consumidor Residencial. Baixa Renda. Consumidor Comercial. Consumidor Rural. Cooperativa de Eletrificação Rural. Tensão Secundária. Tarifa Horo - Sazonal. Tarifa de Ultrapassagem. Tarifa Azul. Tarifa Verde. {Iasc, Índice Aneel de Satisfação do Consumidor} | (CELPA). Fixação. Revisão Tarifária. {Reajuste, Reajustamento}. Tarifa Elétrica. Tarifa de Fornecimento. Energia Elétrica. Fator X. Cálculo. Valor. {TFSEE, Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica}. {TUSD, Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição}. Homologação. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Isolado. Consumidor Residencial. Baixa Renda. Consumidor Comercial. Consumidor Rural. Cooperativa de Eletrificação Rural. Tensão Secundária. Tarifa Horo - Sazonal. Tarifa de Ultrapassagem. Tarifa Azul. Tarifa Verde. {Iasc, Índice Aneel de Satisfação do Consumidor}