RESOLUÇÃO nº 388, de 07/08/2003
Estabelece os resultados da revisão tarifária periódica, fixando o reposicionamento tarifário em 27,05%, a ser aplicado sobre as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Centrais Elétricas do Pará S.A - CELPA.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
7 ago 2003
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. {(CELPA), Centrais Elétricas do Pará}. Revisão Tarifária. {Reajuste, Reajustamento}. Tarifa Elétrica. Tarifa de Fornecimento. Energia Elétrica. Fator X. Cálculo. Valor. {TFSEE, Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica}. {TUSD, Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição}. Homologação. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Isolado. Consumidor Residencial. Baixa Renda. Consumidor Comercial. Consumidor Rural. Cooperativa de Eletrificação Rural. Tensão Secundária. Tarifa Horo - Sazonal. Tarifa de Ultrapassagem. Tarifa Azul. Tarifa Verde. {Iasc, Índice Aneel de Satisfação do Consumidor} | (CELPA). Fixação. Revisão Tarifária. {Reajuste, Reajustamento}. Tarifa Elétrica. Tarifa de Fornecimento. Energia Elétrica. Fator X. Cálculo. Valor. {TFSEE, Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica}. {TUSD, Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição}. Homologação. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Isolado. Consumidor Residencial. Baixa Renda. Consumidor Comercial. Consumidor Rural. Cooperativa de Eletrificação Rural. Tensão Secundária. Tarifa Horo - Sazonal. Tarifa de Ultrapassagem. Tarifa Azul. Tarifa Verde. {Iasc, Índice Aneel de Satisfação do Consumidor}