RESOLUÇÃO nº 388, de 11/09/2001
Autoriza a HP 2 do Brasil Ltda a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração do potencial hidráulico Pequena Central Hidrelétrica Pipoca, no rio Manhuaçu, municípios de Caratinga e Ipanema, (MG), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
11 set 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Hp 2 do Brasil. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Potencial Hidráulico. PCH Pipoca. Rio Manhuaçu. {Bacia Hidrográfica, Bacia Vertente}. Rio Doce. Caratinga e Ipanema (Mg). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Instalação. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. Interligação. Subestação de Ipanema | HP 2 do Brasil. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. Potencial hidráulico. PCH Pipoca. {Bacia hidrográfica, Bacia Vertente}. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. Instalação. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. Interligação. Subestação de Ipanema. Rio Manhuaçu. Rio Doce (MG). Caratinga (MG). Ipanema (MG)