RESOLUÇÃO nº 389, de 05/10/2000
Estabelece os valores das receitas anuais permitidas pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, para instalações de transmissão de energia elétrica, integrantes da rede básica do sistema elétrico interligado.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
5 out 2000
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Fixação. Valor. {Receita Anual Permitida, RAP}. {(CHESF), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco S.A}. Disponibilidade. Instalação. Sistema de Transmissão. Energia Elétrica. Rede Básica. {Sistema Elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema Interligado. Subestação Funil - 230 Kv. Subestação Irecê | {Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, CHESF, Companhia Hidrelétrica do São Francisco}. Fixação. Valor. {Receita anual permitida, RAP}. Disponibilidade. Instalação. Sistema de transmissão. Energia elétrica. Rede básica. {Sistema elétrico, Expansão de Sistema}. Sistema interligado. Subestação Funil. Subestação Irecê