RESOLUÇÃO nº 390, de 12/09/2001
Estabelece os procedimentos para consumidores adquirirem diretamente de autoprodutores e produtores independentes de energia elétrica, parcela excedente à meta de consumo fixada durante o Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
12 set 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Estabelecimento. {Procedimento, Procedimento Judicial, Procedimentos}. {Consumidor, Consumidor de Energia Elétrica}. Autoprodutor. {Produtor Independente, Pie}. Parcela. Energia Elétrica Excedente. Meta. Consumo. {Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica, (PERCEE)}. Autorização. Comercialização. Energia Elétrica | Estabelecimento. {Procedimento, Procedimento Judicial, Procedimentos}. {Consumidor, Consumidor de Energia Elétrica, Consumidores, Consumidora}. Autoprodutor. {Produtor independente, Pie}. Parcela. Energia elétrica excedente. Meta. Consumo. {Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica, (PERCEE)}. Autorização. Comercialização. Energia elétrica