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RESOLUÇÃO nº 391, de 18/09/2001

resolucao federal vigente

Prorroga o prazo estabelecido pelo inciso II, art. 4º, da Resolução ANEEL 271 de 21.09.1999, que autoriza a Energy - Consultoria e Participações Ltda a comercializar energia elétrica, no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE .

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

18 set 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Prorrogação de Prazo. Autorização. Energy Consultoria e Participações. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Comercialização. Energia Elétrica. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica} | Prorrogação de prazo. Autorização. Energy Consultoria e Participações. Compra e venda. Comercialização. Energia elétrica. {(MAE), Mercado Atacadista de Energia Elétrica}

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