RESOLUÇÃO nº 393, de 07/12/1998
Estabelece procedimentos gerais para conceituar como inventário hidrelétrico a etapa de estudos de engenharia em que se define o potencial hidrelétrico de um bacia hidrográfica, mediante estudo de divisão de quedas e a definição prévia do aproveitamento.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
7 dez 1998
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Estabelecimento. {Procedimento, Procedimento Judicial, Procedimentos}. Conceito. Inventário Hidrelétrico. Registro. Aprovação. Estudo. Potencial Hidrelétrico. {Bacia Hidrográfica, Bacia Vertente}. Divisão. Queda de Água. Legislação Básica | Estabelecimento. {Procedimento, Procedimento Judicial, Procedimentos}. Conceito. Inventário Hidrelétrico. Registro. Aprovação. Estudo. Potencial hidrelétrico. {Bacia hidrográfica, Bacia Vertente}. {Divisão, Fração}. Queda de Água. Legislação básica