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RESOLUÇÃO nº 393, de 18/09/2001

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Uruguaiana 5 - Uruguaiana 4, no município de Uruguaiana, (RS).

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

18 set 2001

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia. Área de Terra. Lt Uruguaiana 5 - Uruguaiana 4 - 69 Kv. Uruguaiana (RS) | Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia. Área de Terra. Lt Uruguaiana 5 - Uruguaiana 4 - 69 Kv. Uruguaiana (RS)

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