RESOLUÇÃO nº 394, de 24/07/2002
Autoriza a Central Energética Rio Pardo Ltda - CERPA, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica Usina da Pedra, no município de Serrana, (SP), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
24 jul 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Central Energética Rio Pardo. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. UTE da Pedra. Serrana (SP). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. Sd - 13,8 Kv. Revogação. Resolução | Autorização. Central Energética Rio Pardo. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Implantação. UTE da Pedra. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. {Vapor, Vapores}. {Combustível, Carburante}. Bagaço-de-cana. Sistema de transmissão. Sistema de distribuição. Revogação. Resolução. Serrana (SP)