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RESOLUÇÃO nº 394, de 24/07/2002

resolucao federal vigente

Autoriza a Central Energética Rio Pardo Ltda - CERPA, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a exploração da central geradora termelétrica Usina da Pedra, no município de Serrana, (SP), para comercialização da energia elétrica produzida.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

24 jul 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Autorização. Central Energética Rio Pardo. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Implantação. UTE da Pedra. Serrana (SP). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. Vapor. {Combustível, Carburante}. Bagaço de Cana. Sistema de Transmissão. Sd - 13,8 Kv. Revogação. Resolução | Autorização. Central Energética Rio Pardo. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Implantação. UTE da Pedra. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. {Turbogerador, Turboalternador}. {Vapor, Vapores}. {Combustível, Carburante}. Bagaço-de-cana. Sistema de transmissão. Sistema de distribuição. Revogação. Resolução. Serrana (SP)

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