RESOLUÇÃO nº 395, de 18/09/2001
Autoriza a Amper Energia Ltda, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica mediante a exploração do potencial hidráulico Pequena Central Hidrelétrica Canoa Quebrada, no rio Verde, municípios de Lucas do Rio Verde e Sorriso, (MT), para comercialização da energia elétrica produzida.
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
18 set 2001
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Autorização. Amper Energia. Estabelecimento. {Produtor Independente, Pie}. Exploração. Potencial Hidráulico. PCH Canoa Quebrada. Rio Verde. Sub - Bacia Hidrográfica 17. {Bacia do Rio Amazonas, Bacia 1}. Lucas do Rio Verde e Sorriso (Mt). {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. {Compra e Venda, Venda, Compra}. Energia Elétrica. Instalação. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. Interligação. Subestação Sorriso | Amper Energia Ltda. Autorização. Estabelecimento. {Produtor independente, Pie}. Exploração. Potencial hidráulico. PCH Canoa Quebrada. Sub-bacia hidrográfica 17. Bacia do Rio Amazonas. {Geração, Geração de Energia Elétrica}. Comercialização. Compra e venda. Energia elétrica. Instalação. {Subestação, SE, Arranjo de Subestação}. {LT, Linha de Transmissão}. Interligação. Subestação Sorriso. Rio Verde. Lucas do Rio Verde (MT). Sorriso (MT)