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RESOLUÇÃO nº 396, de 08/08/2003

resolucao federal vigente

Altera o prazo de vigência estabelecido no parág. 2º do art. 4º da Resolução ANEEL 169 de 03.05.2001, que estabelece critérios para a utilização do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, por centrais hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

8 ago 2003

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

{Alteração, Modificação}. Prorrogação de Prazo. Parágrafo. {Artigo, Artigos}. Resolução. Fixação. Critério. {Utilização, Uso}. {Mecanismo de Realocação de Energia, Mre}. Energia Assegurada. {UHE, Complexo Hidrelétrico, Usina Hidrelétrica}. {PCH, Pequena Central Hidrelétrica}. Contrato Inicial. Supervisão. {(ONS), Operador Nacional do Sistema Elétrico}. Legislação Básica | {Operador Nacional do Sistema Elétrico, ONS}. Alteração. Prorrogação de prazo. Parágrafo. {Artigo, Artigos}. Resolução. Fixação. Critério. {Utilização, Uso}. {Mecanismo de realocação de energia, Mre}. Energia assegurada. {UHE, Complexo Hidrelétrico, Usina Hidrelétrica}. {PCH, Pequena Central Hidrelétrica}. Contrato inicial. Supervisão. Legislação básica