RESOLUÇÃO nº 396, de 31/07/2002
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem de trecho da Linha de Transmissão Subestação Miracema - Subestação Gurupi - Subestação Serra da Mesa, nos Estados, (TO) e (GO), como parte integrante da Linha de Transmissão Interligação Norte - Sul II, em favor da Novatrans Energia S.A
Órgão
Agência Nacional de Energia Elétrica
Tipo normativo
resolucao
Data de publicação
31 jul 2002
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Novatrans Energia. Área de Terra. Trecho. Lt Miracema - Gurupi - Serra da Mesa. Miracema do Tocantins, Taraíso do Tocantins, Pugmil, Nova Rosalândia, Fátima, Santa Rita do Tocantins, Crixás do Tocantins, Aliança do Tocantins, Gurupi, Peixe, Jaú do Tocatins e Palmeirópolis (To). Minaçu (GO). Lt Interligação Norte - Sul 2 - 500 Kv | Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Novatrans Energia. Área de terra. Trecho. LT Miracema - Gurupi - Serra da Mesa. LT Interligação Norte - Sul 2. Minaçu (GO). Miracema do Tocantins (TO). Paraíso do Tocantins (TO). pugmil (TO). Nova Rosalândia (TO). Fátima (TO). Santa Rita do Tocantins (TO). Crixás do Tocantins (TO). Aliança do Tocantins (TO). Gurupi (TO). Peixe (TO). Jaú do Tocantins (TO). Palmeirópolis (TO)