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RESOLUÇÃO nº 396, de 31/07/2002

resolucao federal vigente

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, áreas de terras necessárias à passagem de trecho da Linha de Transmissão Subestação Miracema - Subestação Gurupi - Subestação Serra da Mesa, nos Estados, (TO) e (GO), como parte integrante da Linha de Transmissão Interligação Norte - Sul II, em favor da Novatrans Energia S.A

Órgão

Agência Nacional de Energia Elétrica

Tipo normativo

resolucao

Data de publicação

31 jul 2002

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

Declaração. Utilidade Pública. Servidão Administrativa. Novatrans Energia. Área de Terra. Trecho. Lt Miracema - Gurupi - Serra da Mesa. Miracema do Tocantins, Taraíso do Tocantins, Pugmil, Nova Rosalândia, Fátima, Santa Rita do Tocantins, Crixás do Tocantins, Aliança do Tocantins, Gurupi, Peixe, Jaú do Tocatins e Palmeirópolis (To). Minaçu (GO). Lt Interligação Norte - Sul 2 - 500 Kv | Declaração. Utilidade pública. Servidão administrativa. Novatrans Energia. Área de terra. Trecho. LT Miracema - Gurupi - Serra da Mesa. LT Interligação Norte - Sul 2. Minaçu (GO). Miracema do Tocantins (TO). Paraíso do Tocantins (TO). pugmil (TO). Nova Rosalândia (TO). Fátima (TO). Santa Rita do Tocantins (TO). Crixás do Tocantins (TO). Aliança do Tocantins (TO). Gurupi (TO). Peixe (TO). Jaú do Tocantins (TO). Palmeirópolis (TO)